Título de estacionamento
- 1 -Para estacionar no interior das zonas definidas nos artigos 4.º e 5.º, terão de ser cumpridas as seguintes formalidades:
- a)Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito, com excepção dos casos previstos no artigo 8.º
- b)Colocar na parte interior do pára-brisas, do lado esquerdo por cima do painel de instrumentos, o título de estacionamento válido, por forma a que não caia e bem visível do exterior;
- c)Se o equipamento da zona que pretende utilizar estiver fora de serviço, deverá adquirir o título de estacionamento em equipamento instalado na zona mais próxima.
- 2 -Findo o período de tempo para o qual o título de estacionamento exibido no interior do veículo e o utente pretender ali continuar estacionado, deverá adquirir novo título, que deverá ser colocado junto do primeiro, no caso de ainda não ter esgotado o período a que reporta, ou abandonar o espaço ocupado.