As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada, estão devidamente sinalizadas nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto.
As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada, estão devidamente sinalizadas nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto.