- 1 -Para cada uma das zonas de estacionamento de duração limitada, haverá um cartão de residente, que permite o estacionamento gratuito aos veículos das pessoas residentes e das instituições residentes, nas zonas reservadas a residentes, na respectiva zona para o qual é válida, e só nesta zona de parcómetros da sua residência.
- 2 -Deverão constar do cartão de residente:
- a)Respectivo prazo de validade;
- b)A matrícula do veículo;
- c)A zona para a qual é válido.
- 3 -O cartão de residente será concedido anualmente, caducando sempre em 31 de Dezembro.
- 4 -O período de renovação deverá ser feito até 30 de Novembro.
Artigo 11.º — Cartão ou selo de residente
Vigente desde: 11/02/2004