- 1 -O estacionamento nas zonas supra referidas está sujeito ao pagamento das taxas, constantes do artigo 19.º da Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Mirandela.
- 2 -O período mínimo de cobrança será de quinze minutos, de acordo com a taxa aprovada para a zona.
- 3 -Às unidades hoteleiras, estabelecimentos de ensino de condução e outros estabelecimentos comerciais/industriais situados em arruamentos abrangidos por zonas de estacionamento tarifado, pela Câmara Municipal de Mirandela poderá ser atribuído caso a caso, lugar de estacionamento reservado para serviço de estacionamento, mediante o pagamento de uma avença mensal.
Artigo 7.º — Taxas
Vigente desde: 11/02/2004