- 1 -Áreas reservadas a:
- a)Estacionamento de deficientes motores;
- b)Parques privativos concedidos pela Câmara Municipal;
- c)Operações de carga e descarga em locais reservados para o efeito;
- d)Estacionamento de residentes.
- 2 -Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 7.º, nos termos previstos no presente Regulamento, os seguintes veículos:
- a)Os veículos de residentes quando possuidores do selo/cartão válido para a zona da respectiva residência;
- b)Os veículos das forças de segurança em qualquer caso;
- c)Os veículos em flagrante actividade de socorro;
- d)Os veículos do Estado Português e das autarquias, desde que devidamente identificados.
- 3 -As operações de carga e descarga só poderão ocorrer das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 15 horas às 16 horas e 30 minutos, para viaturas até 5500 kg, e das 20 às 8 horas para todas as viaturas, só podendo, em qualquer caso, estes veículos estacionar nas áreas referidas na alínea c) do artigo 8.º
Artigo 8.º — Reserva e isenção do pagamento de taxa
Vigente desde: 11/02/2004