- 1 -O Presidente do ICIST é eleito pelo conselho científico de entre os seus membros com a categoria de Professor Catedrático ou de Professor Associado com Agregação, em regime de tempo integral e em efectividade de funções.
- 2 -Além das atribuições gerais previstas no artigo 54.º dos estatutos do IST, o Presidente do ICIST tem as seguintes competências:
- a)Representar o ICIST;
- b)Presidir ao conselho científico do ICIST;
- c)Presidir à Comissão Executiva e às reuniões da RPCC;
- d)Propor ao conselho científico do ICIST a nomeação ou demissão dos restantes membros da Comissão Executiva;
- e)Nomear, ouvida a RPCC, os Responsáveis dos projectos em que estejam envolvidos membros de mais de um Núcleo, sob proposta dos respectivos Coordenadores;
- f)Homologar, ouvida a RPCC, as propostas de projectos de investigação ou de prestação de serviços elaboradas no âmbito das actividades do ICIST e assinar os documentos que obriguem o ICIST perante terceiros, incluindo órgãos do IST;
- g)O Presidente poderá delegar explicitamente competências em qualquer dos membros da Comissão Executiva ou nos Coordenadores de Núcleos de Investigação.
- 3 -O Presidente do ICIST é eleito por períodos de dois anos, devendo estes períodos coincidir normalmente com os mandatos do Presidente e da Comissão Executiva do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura.
- 4 -O Presidente do ICIST e os membros da Comissão Executiva do ICIST não podem acumular estas funções com as de Presidente ou de membro da Comissão Executiva de qualquer Departamento do IST.
- 5 -O Presidente do ICIST apenas pode ser reeleito por um segundo mandato consecutivo.
Artigo 7.º — Presidente do ICIST
Vigente desde: 20/05/2009