- 1 -Para as actividades de investigação científica e prestação de serviços o ICIST organiza-se em Núcleos de Investigação.
- 2 -Cada Núcleo deverá integrar pelo menos quatro membros do conselho científico. Os membros de um Núcleo não podem pertencer a outro Núcleo.
- 3 -Cada Núcleo é coordenado por um dos seus membros, com assento no conselho científico.
- 4 -O Coordenador de cada Núcleo é eleito pelos membros conselho científico que integram o Núcleo. Os mandatos do Coordenador de Núcleo são coincidentes com os mandatos do Presidente do ICIST. A eleição do Coordenador de Núcleo realizar-se-á obrigatoriamente depois da reunião do conselho científico em que se realize a eleição do Presidente do ICIST.
- 5 -O Coordenador do Núcleo tem as seguintes competências:
- a)Representar o Núcleo, nomeadamente na RPCC;
- b)Coordenar as tarefas a executar no âmbito do Núcleo, de acordo com os programas de investigação, projectos e estudos aprovados e os meios materiais e humanos disponíveis;
- c)Elaborar o relatório anual de actividades e contas do Núcleo, o qual deverá integrar o correspondente relatório do ICIST.
- 6 -A elaboração de propostas e o desenvolvimento de projectos de investigação e de prestação de serviços serão da responsabilidade ou da co-responsabilidade de um membro do Núcleo membro do conselho científico, com o conhecimento e a aprovação do Coordenador do Núcleo e do Presidente do ICIST. A recusa de propostas deve ser fundamentada por escrito podendo haver recurso para o conselho científico.
Artigo 8.º — Núcleos de Investigação
Vigente desde: 20/05/2009