- 1 -Constitui responsabilidade dos beneficiários do RIRPEC, no prazo de 10 dias após a respetiva decisão, promover a publicitação do apoio concedido, com a afixação bem visível de um painel publicitário no local de cada intervenção, que deve permanecer até à conclusão da obra e em boas condições de manutenção.
- 2 -Com a conclusão da obra e previamente ao pedido de pagamento final, deverão os beneficiários do RIRPEC promover a afixação bem visível no local de cada intervenção de uma placa descritiva permanente.
- 3 -O painel publicitário e a placa descritiva permanente serão fornecidos pela Câmara Municipal de Mogadouro, a requerimento dos beneficiários.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 16/05/2022