- 1 -Constituem-se condições de atribuição prestações pecuniárias de caráter eventual:
- a)A existência de diagnóstico/avaliação que fundamente a situação de carência e/ou vulnerabilidade da pessoa e da família;
- b)A inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do sistema de segurança social adequados à situação diagnosticada;
- c)A contratualização do plano de inserção;
- d)A prova da identidade da pessoa e dos familiares;
- e)A prova da residência da pessoa, na área geográfica de abrangência do SAAS.
- 2 -Em situação de emergência, pode haver lugar, tacitamente, à dispensa do plano de inserção, prova de identidade e de residência da pessoa/família.
Artigo 27.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 19/05/2023