- 1 -Existirá na Câmara Municipal um registo dos feirantes que se encontrem autorizados a exercer a actividade na área do município de Mirandela.
- 2 -Juntamente com o requerimento de pedido de concessão de feirante, os requerentes deverão preencher um impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio, para efeitos de cadastro comercial.
Artigo 5.º — Inscrição e registo de feirante
Vigente desde: 11/02/2004