- 1 -A atribuição do lugar será válida por um ano, automaticamente renovável.
- 2 -O feirante poderá renunciar ao lugar a todo o tempo desde que o faça com antecedência mínima de 60 dias, não tendo, neste caso, direito a ser reembolsado de qualquer quantia paga.
Artigo 10.º — Duração
Vigente desde: 11/02/2004