Feirante sazonal
- 1 -Haverá no recinto da feira sectores específicos, para utilização por parte de feirantes sazonais do concelho, para venda de produtos do seu trabalho.
- 2 -Para os casos referidos no número anterior será cobrada, em cada feira, uma taxa, calculada de acordo com a tabela de taxas aprovada pela Câmara Municipal.
- 3 -A ocupação do espaço sem pagamento da taxa, constitui contra-ordenação, punível com coima de 100 euros a 500 euros, e implica a remoção coerciva do material que ocupa o lugar de terrado, salvo se forem em tempo regularizadas as situações, isto é, o pagamento da taxa e da coima.