- 1 -É expressamente proibida a venda por grosso dentro do recinto da feira.
- 2 -A venda por grosso será realizada em pavilhão fechado, destinado para o efeito pela Câmara Municipal de Mirandela, com controlo de acesso por apresentação de elementos comprovativos de exercício de actividade retalhista.
- 3 -A venda por grosso dentro do recinto da feira constitui contra-ordenação punível com a coima de 50 euros a 500 euros.
- 4 -A mercadoria do vendedor por grosso é apreendida cautelarmente, sendo devolvida concluído o processo contra-ordenacional e liquidada a coima que tenha sido aplicada se este se estabelecer no recinto aberto da feira.
- 5 -A mercadoria considera-se perdida para a autarquia, se decorridos os oito dias subsequentes não for reclamada.
- 6 -Tratando-se de bens perecíveis, a perda torna-se efectiva no acto da apreensão se não for desde logo paga a coima, sendo entregue a uma instituição de solidariedade social, continuando a correr o processo.
Artigo 13.º — Venda por grosso
Vigente desde: 11/02/2004