- 1 -A atribuição de lugar na feira apenas será feita a quem for titular de cartão de feirante emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A falta de cartão válido constitui contra-ordenação, punível com a coima de 100 euros a 500 euros.
Artigo 5.º — Atribuição do lugar
Vigente desde: 11/02/2004