A ocupação temporária de zonas de estacionamento, designadamente com intervenções no subsolo, tapumes, andaimes, gruas, depósitos de materiais, equipamentos, contentores ou similares, bem como recintos itinerantes e improvisados, depende da emissão de licença pela Câmara Municipal do Funchal, nos termos da legislação aplicável, e está sujeita ao pagamento das taxas previstas no regulamento geral das taxas, outras receitas e licenças municipais do Município do Funchal e na respetiva tabela de taxas municipais.
Artigo 10.º — Ocupação da Via Pública
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020