O utilizador deve obedecer às normas reguladoras do estacionamento previstas no Código da Estrada e legislação complementar designadamente, diligenciar pela correta imobilização do seu veículo dentro do espaço delimitado pelas marcas rodoviárias, de forma a ocupar apenas um lugar de estacionamento e deixando os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos.
Artigo 12.º — Deveres Gerais do Utilizador
Vigente desde: 20/01/2020
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