- 1 -O regime normativo aplicável às zonas de estacionamento de duração limitada, vigora durante o horário de utilização fixado pela Câmara Municipal do Funchal.
- 2 -Na falta da deliberação camarária, prevista no número anterior, é aplicável o horário de utilização de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 20h00, e aos sábados, das 08h00 às 14h00, excepto feriados nacionais, regionais e locais.
- 3 -Fora do horário de utilização o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada não está sujeito ao pagamento de taxa, nem limitado ao período máximo de permanência.
Artigo 16.º — Horário de Utilização
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020