- 1 -Em derrogação do disposto no regulamento geral das taxas, outras receitas e licenças municipais do Município do Funchal, apenas os veículos com dístico identificativo ao serviço do Município do Funchal, de empresa local com natureza municipal, e os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço, não estão sujeitas ao pagamento da taxa de estacionamento.
- 2 -O Município do Funchal pode, através da celebração de protocolo, estabelecer parcerias com entidades que desenvolvam atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de relevante interesse municipal, através do qual, é concedido um incentivo temporário de isenção ou redução da taxa de estacionamento.
- 3 -Com exceção do previsto nos números anteriores, o regulamento geral das taxas, outras receitas e licenças municipais do Município do Funchal, pode estabelecer outras situações de não incidência, isenções e reduções da taxa de estacionamento.
Artigo 19.º — Não Incidência, Isenções e Reduções
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020