- 1 -O presente regulamento estabelece:
- a)O regime de classificação, utilização e fiscalização de zonas de estacionamento de duração limitada, sujeitas ao pagamento de uma taxa e a um período máximo de permanência, conforme o disposto no artigo 70.º n.º 2 do Código da Estrada, conjugado com o artigo 4.º n.º 2 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril; com o artigo 5.º n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro; com o artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro; e o artigo 6.º n.º 1, alíneas b), c) e d) e n.º 2 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)O regime de delimitação, utilização e fiscalização de zonas de estacionamento de livre utilização e reservado, de acordo com o disposto no artigo 23.º n.º 2, alíneas c) e n) e no artigo 33.º n.º 1, alíneas qq) e rr), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 70.º n.º 3 do Código da Estrada.
- 2 -O regulamento é aplicável a todas as vias públicas, sob jurisdição do Município do Funchal, destinadas ao estacionamento de veículos à superfície.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020