- 1 -O estacionamento de veículos à superfície no Município do Funchal rege-se pelo disposto no presente regulamento, no regulamento geral das taxas, outras receitas e licenças municipais do Município do Funchal e respetiva tabela de taxas municipais, pelo Código da Estrada e demais legislação complementar.
- 2 -As normas do regulamento não dispensam nem prejudicam a aplicação das disposições legais em vigor.
Artigo 3.º — Legislação Aplicável
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020