- 1 -Após o pagamento da taxa de estacionamento devida o parcómetro ou a aplicação móvel emite o título de estacionamento em suporte físico ou eletrónico, respetivamente.
- 2 -O modelo de título de estacionamento é aprovado pela Câmara Municipal do Funchal devendo indicar, designadamente, a respetiva data e hora de emissão, o período de estacionamento autorizado, a classificação da zona de estacionamento de duração limitada, o montante da taxa paga e os contactos da entidade fiscalizadora.
- 3 -O título de estacionamento é válido apenas para a zona de estacionamento de duração limitada correspondente à taxa de estacionamento devida para o lugar ocupado pelo veículo do utilizador e durante o período de tempo nele discriminado.
- 4 -Após abandonar o lugar de estacionamento, o mesmo utilizador pode reutilizar o título de estacionamento, desde que imobilize o veículo numa zona de estacionamento de duração limitada de classificação igual ou inferior e dentro do período de tempo nele discriminado.
- 5 -A aquisição de título de estacionamento de classificação inferior à zona de estacionamento de duração limitada ocupada pelo veículo do utilizador, equivale à falta de pagamento da taxa de estacionamento.
- 6 -O título de estacionamento é intransmissível por negócio inter vivos ou mortis causa.
Artigo 21.º — Título de Estacionamento
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020