- 1 -A aplicação móvel deve contemplar a opção de envio automático de alertas por mensagem escrita de texto ou correio eletrónico, advertindo o utilizador para o termo iminente do período de estacionamento selecionado.
- 2 -A funcionalidade de alerta prevista no número anterior é gratuita.
- 3 -A aplicação móvel permite ao utilizador, sempre que não tenha esgotado o período de tempo selecionado, comunicar o fim do estacionamento à entidade fiscalizadora, para efeitos de cobrança da taxa de estacionamento segundo o princípio da equivalência jurídica.
- 4 -Após a comunicação prevista no número anterior, o utilizador dispõe da tolerância de 5 minutos para abandonar a zona de estacionamento de duração limitada ocupada.
Artigo 24.º — Funcionalidades da Aplicação Móvel
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020