- 1 -Após a imobilização do veículo, o utilizador dispõe da tolerância de 5 minutos para pagar a taxa de estacionamento devida e obter o título de estacionamento em suporte físico ou eletrónico, correspondente à zona de estacionamento de duração limitada em causa.
- 2 -A tolerância concedida não dispensa o utilizador, em caso algum, do pagamento da taxa de estacionamento.
- 3 -O título de estacionamento em suporte físico deve ser colocado, sempre que possível, no interior do veículo, junto do para-brisas dianteiro, de modo a que as menções nele constantes sejam bem visíveis e legíveis do exterior, sob pena de presumir-se o não pagamento da taxa de estacionamento.
- 4 -No caso da aquisição de título de estacionamento em suporte eletrónico, o utilizador fica dispensado do cumprimento do disposto no número anterior.
- 5 -Findo o período de estacionamento autorizado, o utilizador é obrigado a retirar o veículo do lugar de estacionamento ocupado ou a adquirir um novo título de estacionamento, caso não tenha esgotado o período máximo de permanência aplicável à zona em questão.
- 6 -Atingido o período máximo de estacionamento, o utilizador deve retirar o veículo, não podendo voltar a estacionar a menos de 500 metros do lugar de estacionamento anteriormente ocupado.
- 7 -Após abandonar o lugar de estacionamento, o utilizador deve remover o título de estacionamento em suporte físico do para-brisas dianteiro do veículo e diligenciar pelo respetivo depósito em contentor adequado à sua reciclagem.
Artigo 26.º — Deveres do Utilizador
Vigente desde: 20/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020