Sem prejuízo do cumprimento das normas do Código da Estrada relativas ao estacionamento indevido ou abusivo, as zonas de estacionamento de livre utilização não estão sujeitas ao pagamento de taxa de estacionamento, a período máximo de permanência, nem à obtenção de título de estacionamento ou título de estacionamento reservado.
Artigo 29.º — Regime de Utilização
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020