- 1 -As zonas de estacionamento reservado podem estar sujeitas a um horário de utilização, fixado pela Câmara Municipal do Funchal, fora do qual é aplicável o regime das zonas de estacionamento de livre utilização.
- 2 -A Câmara Municipal do Funchal pode, igualmente, limitar a utilização de zonas de estacionamento reservado a um período máximo de permanência.
Artigo 31.º — Horário de Utilização e Período Máximo de Permanência
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020