- 1 -Sempre que o título de estacionamento reservado tenha uma validade definida o utilizador, querendo, deve requerer a respetiva renovação, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao termo da validade.
- 2 -A renovação do título de estacionamento opera pelo mesmo prazo de validade anterior.
- 3 -A inobservância do disposto no n.º 1 determina a caducidade do título de estacionamento reservado.
Artigo 34.º — Renovação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020