- 1 -Em caso de cessação ou revogação de um título de estacionamento reservado, o utilizador tem direito à devolução da taxa paga na proporção do período temporal não utilizado.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o prazo temporal não utilizado inicia-se após a data do registo de entrada do requerimento de cessação ou da notificação da decisão final da revogação ao utilizador, respetivamente.
Artigo 37.º — Devolução de Taxas
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020