- 1 -A Câmara Municipal do Funchal pode, por razões de interesse público, reservar zonas de estacionamento a entidades públicas.
- 2 -A Câmara Municipal do Funchal pode igualmente, perante a inexistência de soluções alternativas, reservar zonas de estacionamento para veículos ao serviço de entidades privadas, sujeitas ao pagamento da taxa anual prevista no regulamento geral das taxas, outras receitas e licenças municipais do Município do Funchal e respetiva tabela de taxas municipais.
Artigo 46.º — Zonas de Estacionamento Reservado a Entidades
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020