Podem ser criadas zonas de estacionamento reservado a representações diplomáticas, limitadas a um lugar de estacionamento por embaixada ou consulado, destinadas ao estacionamento de veículos oficiais identificados com o respetivo dístico.
Artigo 47.º — Zonas de Estacionamento Reservado a Representações Diplomáticas
Vigente desde: 20/01/2020
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