Entende-se por estacionamento indevido ou abusivo as situações elencadas pelo Código da Estrada, nomeadamente:
- a)O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
- b)O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa de estacionamento, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
- c)O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido.