- 1 -Os casos omissos devem ser supridos pelas normas legais em vigor que regulem a matéria do presente regulamento.
- 2 -As dúvidas de interpretação das disposições do regulamento são decididas através de deliberação da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 54.º — Casos Omissos e Dúvidas
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020