O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, salvo o disposto nos artigos 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 38.º e 39.º do regulamento que entra em vigor 6 meses após a referida publicação.
312880648
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, salvo o disposto nos artigos 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 38.º e 39.º do regulamento que entra em vigor 6 meses após a referida publicação.
312880648
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020