O início e fim das zonas de estacionamento, o horário de utilização, a sujeição a taxa de estacionamento, o período máximo de permanência, a afetação de zonas de estacionamento a determinadas categorias de veículos e a delimitação dos lugares de estacionamento devem ser devidamente sinalizadas, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 8.º — Sinalização
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020