- 1 -Haverá um registo genérico para cada equipamento na plataforma eletrónica “Programa Bem-estar em Casa”, indicando a sua descrição, data da aquisição ou doação e identificação por atribuição de um código.
- 2 -Para cada ajuda técnica, haverá o registo do beneficiário que a solicitou, a data em que foi cedida/entregue e a data da devolução efetiva.
Artigo 10.º — Registo e entrega do equipamento
Vigente desde: 29/04/2026