- 1 -Qualquer entidade, individual ou coletiva poderá efetuar doação de equipamento para o BMATCALHETA.
- 2 -O referido material será inventariado, catalogado e incorporado na listagem de equipamentos e cedido aos munícipes mediante os mesmos critérios que o restante material.
Artigo 11.º — Doação de Equipamentos ao BMATCALHETA
Vigente desde: 29/04/2026