- 1 -Direitos:
- a)Usufruir de ajudas técnicas adequadas à situação;
- b)Receber informação sobre a correta utilização e manutenção do equipamento.
- 2 -Deveres:
- a)Colaborar com a equipa técnica;
- b)Zelar pela conservação e boa utilização do equipamento que lhes é cedido temporariamente;
- c)Informar a equipa técnica de qualquer anomalia no equipamento.
Artigo 9.º — Direitos e deveres dos beneficiários
Vigente desde: 29/04/2026