- 1 -A Divisão dos Serviços de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisão, que coadjuva o secretário na respectiva área, e exerce a sua acção no domínio do pessoal.
- 2 -Ao chefe de divisão compete:
- a)Dirigir o pessoal integrado na direcção, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as actividades da Divisão, de acordo com o plano definido para a Faculdade, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente, preparar o plano de formação e promover a realização das acções de formação programadas;
- d)Estudar a estrutura do quadro de pessoal mais adequada à realização das competências dos serviços e emitir pareceres sobre a sua alteração;
- e)Elaborar estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licença sem vencimento e suas implicações no quadro de pessoal;
- f)Estudar e analisar o conteúdo, exigência, complexidade e responsabilidade das funções exercidas pelos funcionários, determinando os perfis adequados ao eventual recrutamento;
- g)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da sua Divisão.
- 3 -Aos serviços compete, nomeadamente:
- a)Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como os respeitantes à promoção, recondução, prorrogação, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal da Faculdade;
- b)Instruir os processos relativos a faltas, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro, classificação de serviço, acidentes em serviço, dispensas de serviço e adiamento ou substituição de obrigações militares;
- c)Elaborar o mapa de faltas e listas de progressões;
- d)Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
- e)Organizar e manter actualizada uma base de dados relativa ao cadastro de pessoal;
- f)Passar certidões, declarações e notas de tempo de serviço que, nos termos legais, devam ser superiormente assinadas;
- g)Elaborar o balanço social;
- h)Proceder à elaboração das listas de antiguidade;
- i)Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes ao pessoal;
- j)Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais abonos de pessoal, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações;
- k)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes a abono de família, prestações complementares, ADSE, pensão de sobrevivência e subsídio por morte;
- l)Instruir os processos relativos a horas extraordinárias, vencimentos de exercício, deslocações e pagamentos de serviços;
- m)Preparar os elementos necessários à conta de gerência no que se refere ao pessoal;
- n)Desempenhar quaisquer outras actividades relacionadas com a administração de pessoal que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior;
- o)Tratar a correspondência recebida e efectuar o respectivo arquivo.
Artigo 5.º
Vigente desde: 25/10/2004