- 1 -A Divisão dos Serviços Financeiros, dirigida por um chefe de divisão, que coadjuva o secretário na respectiva área, exerce a sua acção nos domínios da gestão financeira, contabilidade, compras, stocks, património, planeamento orçamental, tesouraria e manutenção das instalações.
- 2 -Ao chefe de divisão compete:
- a)Dirigir o pessoal integrado na Divisão dos Serviços, distribuir, orientar e supervisionar a execução de trabalhos;
- b)Organizar as actividades da direcção, de acordo com o plano definido para a Faculdade, e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual de investimentos e do orçamento da Faculdade, bem como acompanhar a sua execução;
- d)Assegurar a consolidação financeira das contas da Faculdade;
- e)Produzir os indicadores de gestão destinados à avaliação económico-financeira da actividade desenvolvida pelos serviços;
- f)Promover a qualificação do pessoal;
- g)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da sua Divisão.
- 3 -Aos serviços compete, nomeadamente:
- a)Elaborar os projectos de orçamento ordinário e suplementar, orçamento de receitas consignadas e orçamento de receitas próprias, bem como os de alteração orçamental, designadamente de transferências de verbas e antecipação de duodécimos;
- b)Proceder à requisição de fundos;
- c)Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- d)Registar e controlar os movimentos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, bem como de aplicações financeiras;
- e)Executar a escrituração respeitante à contabilidade e aos orçamentos, dotações e fundos atribuídos à Faculdade;
- f)Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter ao conselho administrativo;
- g)Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenção na fonte de impostos e IVA e de quaisquer outras que lhe pertençam e lhe sejam devidas;
- h)Elaborar os mapas de prestação de contas, no contexto do controlo de execução orçamental, e apresentar as demonstrações financeiras;
- i)Fornecer à Tesouraria as ordens necessárias à movimentação de receitas e despesas;
- j)Elaborar a conta de gerência;
- k)Assegurar o controlo, processamento, disponibilização e regularização de fundos de maneio e permanentes;
- l)Proceder à aquisição de bens, materiais e serviços, organizando os respectivos processos, nos termos das disposições legais vigentes;
- m)Efectuar a gestão administrativa das existências em armazém, garantindo em depósito o material de consumo corrente para o regular funcionamento dos serviços;
- n)Valorizar as saídas dos bens e materiais para imputação de custos;
- o)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis, assegurando em geral todas as demais tarefas respeitantes ao património da Faculdade;
- p)Promover a efectivação de contratos de seguros, mantendo-os actualizados, e participar os acidentes;
- q)Preencher e assinar os recibos necessários para o levantamento dos fundos orçamentais e para cobranças dos rendimentos próprios da Faculdade e apresentá-los em devido tempo à assinatura do conselho administrativo;
- r)Dar entrada na Tesouraria de todas as receitas à responsabilidade do conselho administrativo;
- s)Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho administrativo;
- t)Devolver diariamente aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;
- u)Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com guias ou relações organizadas;
- v)Manter actualizada a escrita da Tesouraria;
- w)Assegurar a guarda de valores em sua posse e zelar pelas existências em cofre;
- x)Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior, contendo o respectivo movimento financeiro;
- y)Coordenar e fiscalizar a manutenção das instalações;
- z)Tratar do expediente da correspondência recebida e do seu arquivo.
Artigo 6.º
Vigente desde: 25/10/2004