- 1 -A emissão do cartão de identificação de voluntário é da responsabilidade da Câmara Municipal de Tomar.
- 2 -A emissão do cartão de identificação de voluntário é efectuada após o enquadramento do voluntário na instituição que o acolhe. Do cartão devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do voluntário;
- b)Identificação da entidade promotora;
- c)Área de actividade do voluntário;
- d)Identificação da entidade responsável pela emissão;
- e)Data de emissão do cartão;
- f)Período de validade do cartão.
- 3 -A suspensão ou cessação da colaboração do voluntário determina a obrigatoriedade da devolução do cartão de identificação de voluntário à organização promotora. Neste caso, a organização promotora deverá dar conhecimento do facto e devolver o cartão de identificação de voluntário à entidade responsável pela emissão.
Artigo 12.º — Emissão do cartão de identificação de voluntário
Vigente desde: 21/12/2004