De acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro:
1) A acreditação e certificação do trabalho voluntário efectua-se, mediante certificado emitido pela Câmara Municipal e subscrito por esta e pela organização promotora, no âmbito da qual o voluntário desenvolve o seu trabalho;
2) Para além da identificação do voluntário, deve constar, designadamente, o domínio da respectiva actividade, o local onde foi exercida, bem como o seu início e duração.