As fachadas dos edifícios devem ser objecto de tratamento cuidado, ao nível do desenho e dos materiais, e assegurar os seguintes requisitos:
- a)A composição das fachadas não mereça tratamento diferenciado, em função da sua importância ou visibilidade de modo a contribuir para o equilíbrio arquitectónico do edifício;
- b)Ponderar a relação entre cheios e vazios, a proporção dos vãos, o desenho caixilharias, varandas e demais motivos notáveis da edificação, a cor e textura das superfícies, bem com a existência de panos com alinhamentos e tratamentos diferenciados de modo a contribuir para a harmonizar os diferentes elementos, que contribuem para a composição das fachadas;
- c)Inexistência de condutas de exaustão de fumos ou evacuação de gases, de ventilação forçada, aparelhos de ar condicionado, antenas e painéis solares;
- d)Não será autorizada qualquer pintura de juntas em paramentos de alvenaria de granito.