- 1 -Os vãos a realizar nos panos das fachadas deverão estabelecer entre si relações de proporção harmoniosas bem como respeitar, sempre que possível, a métrica, alinhamentos, proporções e dimensões dos existentes na envolvente contígua.
- 2 -As caixilharias devem ser concebidas de modo a assegurar a uniformidade em todos os vãos do edifício e, por outro lado, estabelecer o diálogo com a envolvente construída, salvaguardando, em qualquer caso, a coerência com as especificidades técnicas do material utilizado sem recurso a mimetismo.
- 3 -É admitida a adopção de cores diferenciadas entre os caixilhos e as folhas móveis das caixilharias, desde que a cor dos primeiros seja de tonalidade e frequência cromática mais escura em relação aos segundos.
- 4 -É admitida a protecção dos vãos com estores de rolo desde que a respectiva caixa de enrolamento seja embutida na parede.
Artigo 106.º — Vãos
Vigente desde: 21/12/2004