A implantação de anexos para alojamento de animais de companhia, sejam eles cães, gatos, pássaros ornamentais ou outros animais considerados de companhia e de espécies pecuárias em regime de exploração familiar, fica sujeita às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento Geral de Edificações Urbanas, às relativas ao bem-estar animal e à ausência de conspurcação ambiental e de riscos para a saúde pública.
Artigo 112.º — Anexos para alojamento de animais de companhia e de espécies pecuárias em regime de exploração familiar
Vigente desde: 21/12/2004