- 1 -Sem prejuízo das competências por lei atribuídas a outras entidades, compete ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, com a faculdade de delegação em qualquer dos seus membros, a fiscalização administrativa de todas as obras que se incluam no âmbito de aplicação do artigo 114.º e que decorram na área deste concelho.
- 2 -No exercício da actividade de fiscalização, o presidente da Câmara Municipal, ou o membro a quem foi delegada essa competência é auxiliado por funcionários municipais, com formação adequada, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal pode solicitar a colaboração de quaisquer entidades administrativas e policiais, através dos seus funcionários e agentes, havendo o dever de comunicação recíproca sempre que haja lugar à referida intervenção.
Artigo 115.º — Competência
Vigente desde: 21/12/2004