O cumprimento das regras previstas no capítulo V do presente Regulamento, relativas à ocupação do espaço público/via pública e resguardo das obras, é da competência do sector de fiscalização municipal.
O cumprimento das regras previstas no capítulo V do presente Regulamento, relativas à ocupação do espaço público/via pública e resguardo das obras, é da competência do sector de fiscalização municipal.