- 1 -Compete aos fiscais municipais, verificar o cumprimento voluntário e atempado das ordens de demolição das obras insusceptíveis de regularização.
- 2 -A verificação referida no número anterior, ocorrerá no prazo máximo de cinco dias, contados a partir do termo do prazo fixado ao infractor para o efeito.
- 3 -O disposto nos números anteriores, é aplicável à verificação do cumprimento da notificação para reposição do terreno na situação em que o mesmo se encontrava antes da intervenção infractora.
Artigo 133.º — Verificação de ordens de demolição
Vigente desde: 21/12/2004