Os fiscais municipais, no âmbito das suas atribuições, deverão:
- a)Acatar e cumprir a lei, pontual e integralmente;
- b)Manter-se informado sobre o conteúdo da lei reguladora da fiscalização municipal;
- c)Informar pronta e imediatamente, o presidente da Câmara, ou, o vereador da respectiva área funcional e os seus superiores hierárquicos, de todos os assuntos correntes do serviço de fiscalização municipal;
- d)Dar, em tempo oportuno e útil, andamento e seguimento às solicitações de fiscalização que lhes sejam requeridas;
- e)Participar todas as ocorrências de que tomem conhecimento no exercício da sua actividade de fiscalização;
- f)Cumprir com diligência todas as ordens dos superiores hierárquicos relativas à actividade de fiscalização;
- g)Usar de moderação e compreensão com o público e munícipes em geral, por forma a evitar conflitos ou perante os mesmos lhes aumentar a gravidade;
- h)Andarem munidos de identificação e que a apresentem sempre que estejam em acção de fiscalização.