- 1 -Salvo disposição em contrario os procedimentos previstos no presente Regulamento iniciam-se através de requerimento escrito contendo as especificações definidas pelo regime jurídico da urbanização e edificação sendo instruído segundo a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, ou legislação que a venha a substituir, complementados com os elementos previstos nas subsecções seguintes.
- 2 -Os serviços municipais poderão solicitar a entrega de elementos adicionais, aos referidos nas subsecções seguintes, exigíveis por legislação especifica aplicável, ou quando considerados necessários à correcta definição da pretensão e indispensáveis para a apreciação da mesma.
Artigo 23.º — Procedimento
Vigente desde: 21/12/2004