- 1 -Para além das especificações referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, a instrução dos pedidos de destaque deverão conter:
- a)O requerimento deverá conter a descrição o prédio objecto do pedido bem como das parcelas resultantes do destacamento designadamente a respectiva área e confrontações;
- b)Certidão da descrição e todas as inscrições em vigor emitidas pela conservatória do registo predial, referente ao prédio abrangido;
- c)Extractos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do terreno objecto do pedido;
- d)Planta de destacamento à escala 1:500 ou superior, desenhada sobre levantamento topográfico do prédio incluindo o arruamento de acesso, e a área envolvente, com a indicação precisa de:
- i)Limite do terreno de origem e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
- ii)Limite da parcela que se pretende destacar;
- iii)Implantação rigorosa das edificações existentes, com indicação do uso;
- iv)Polígono de base devidamente cotado e referenciado, das edificações previstas na parcela a destacar (edifício principal e anexos);
- v)Cotagem dos afastamentos aos limites da parcela e ao eixo dos das vias de acesso bem como a indicação do respectivo quilometro, caso se trate de estrada nacional;
- vi)Identificação das as áreas permeáveis/impermeabilizadas;
- vii)Quadro sinóptico contendo os parâmetros urbanísticos previstos.
- e)Perfis (longitudinal e transversal), à escala 1/500 ou superior, contendo a representação da inclinação natural do terreno, o movimente de terras previstos bem como as cotas dos pavimentos devidamente referenciadas ao caminho de acesso e aos terrenos adjacentes;
- f)Cópia da notificação da aprovação do projecto de construção para a parcela a destacar, ou outro documento de igual valor, quando aplicável;
- g)Memória descritiva contendo a justificação da conformidade do pedido com as normas legais e regulamentares aplicáveis, as normas técnicas de construção bem como os instrumentos de planeamento em vigor;
- h)Termos de responsabilidade subscritos pelos de técnico responsável pela elaboração da proposta.
- i)Declaração emitida pela associação pública de natureza profissional ou documento comprovativo de possuir as habilitações adequadas para subscrever o projecto previsto, respectivamente, nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, ou legislação que o venha a substituir (consoante os casos);
- j)Fotografias, a cores, do terreno objecto do pedido.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de destacamento no prazo de 30 dias contados, consoante os casos, a partir da data da recepção do pedido, da apresentação dos elementos no âmbito do saneamento liminar, da recepção dos pareceres das entidades consultadas ou do termo do prazo para as entidades se pronunciarem.
Artigo 24.º — Pedido de destaque
Vigente desde: 21/12/2004