Para além das especificações referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, a instrução dos pedidos de informação prévia referente a operação de deverão conter:
- a)Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido inclui a identificação e residência daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através da emitida pela conservatória do registo predial;
- b)Termos de responsabilidade subscritos pelos técnicos responsáveis pela elaboração da proposta;
- c)Identificação da equipa multidisciplinar e do respectivo coordenador quando legalmente exigível;
- d)Fotografias, a cores, do terreno objecto do pedido;
- e)Memória descritiva contendo a adequação do pedido com as normas legais e regulamentares aplicáveis, as normas técnicas de construção bem como os instrumentos de planeamento em vigor;
- f)Planta à escala 1:500 ou superior, desenhada sobre levantamento topográfico a área envolvente, com a indicação precisa de:
- i)Limite do terreno de origem e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
- ii)Solução urbanística proposta;
- iii)Quadro sinóptico anexo quantificando parâmetros urbanísticos propostos.
- g)Perfis à escala 1/500 ou superior contendo a modelação proposta para o terreno - a da inclinação natural do terreno; o movimento de terras previstos - bem como a indicação das cércea, do número de pisos - acima e abaixo da cota de soleira - e as cotas de pavimento devidamente referenciadas;
- h)Extracto do mapa de ruído ou, na sua ausência, relatório sobre recolha de dados acústicos.
§ 1.º Até à criação das entidades acreditadas na área do ambiente e no domínio do ruído o relatório sobre recolha de dados acústicos deverá conter:
- i)Termo de responsabilidade, subscrito pelo autor, obedecendo, com as devidas adaptações, as especificações definidas no anexo I da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro;
- ii)Documento comprovativo de possuir as qualificações adequadas para a realização do relatório sobre recolha de dados acústicos nos termos do artigo 10.º do regime jurídico da urbanização e da edificação.
§ 2.º O termo de responsabilidade constitui garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis a elaboração relatório sobre recolha de dados acústicos dispensando a sua apreciação prévia pelos serviços municipais.